Plataforma de Denúncia
Canal de Denúncia
Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a M.J VENDEIRO, S.A. aprovou a sua Política para a Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, que poderá consultar aqui;
Para reportar uma infração no âmbito da referida legislação pode usar um dos canais seguintes:
Por Correio:
Remeter carta dirigida à empresa para o seguinte endereço postal, com a indicação “confidencial”:
AC/ Comité de Denúncia da Prevenção Corrupção
M.J.Vendeiro, S.A.
Rua de Manuel Dias 420, Fração C
4495-129 Amorim, Póvoa de Varzim
Por email:
Enviar e-mail para o seguinte endereço eletrónico da empresa: web@mjvendeiro.pt
Através do preenchimento do formulário infra
Whistleblowing
A Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da união, criou a obrigação de implementar canais e procedimentos internos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal.
Para o efeito, a Vendeiro disponibiliza este canal de denúncia, garantindo o cumprimento da legislação em vigor.
Para comunicar uma infração no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações poderá utilizar um dos canais seguintes, com a indicação de “confidencial”
Por Correio:
Remeter carta dirigida à empresa para o seguinte endereço postal:
AC/ Comité de Denúncia Whistleblowing
M.J.Vendeiro, S.A.
Rua de Manuel Dias 420, Fração C
4495-129 Amorim, Póvoa de Varzim
Por email:
Enviar e-mail para o seguinte endereço eletrónico da empresa: web@mjvendeiro.pt
Através da plataforma online disponibilizada infra.
Toda a informação referente ao funcionamento deste canal de denúncia, encontra-se regulamentada nos seguintes documentos, os quais deverá consultar – não dispensando os mesmos a leitura da lei n.º 93/2021 – antes de apresentar qualquer denúncia: